O Parque Tecnológico da UFRJ oferece duas modalidades de instalação para empresas que atuam na área de pesquisa e desenvolvimento, organizações sem fins lucrativos e demais companhias que mantenham relação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ):
1. Terrenos
No caso de ocupação de um terreno, será publicado edital – exposto no site do Parque Tecnológico da UFRJ na aba Editais – com as regras para o processo seletivo. O modelo, neste caso, é de concessão de uso com a UFRJ.
2. Prédios Compartilhados
Trata-se de modalidade onde a empresa interessada pode obter cessão de uso de espaços em prédios no formato comercial (sala) ou galpão. Poderão se candidatar empresas de micro, pequeno, médio ou grande porte. No caso de empresas de micro, pequeno e médio portes e oriundas de incubadoras, existem custos e serviços diferenciados. Todo este processo será descrito em Chamada Pública.
Dúvidas mais frequentes*
*Estas dúvidas se referem somente aos prédios compartilhados.
1. O que é uma Chamada Pública Contínua?
Trata-se de modalidade de oferta de espaço para instalação de forma continuada. Ou seja, enquanto houver disponibilidade de espaço, as empresas interessadas em se instalar podem submeter suas propostas para avaliação.
2. Como saber se há espaço disponível e todos os trâmites para se candidatar?
A divulgação pública se dá por meio de publicação no site do Parque Tecnológico da UFRJ e da Fundação Coppetec. É importante dizer que, em qualquer momento, no período em que a Chamada esteja aberta, incluindo eventuais prorrogações, essa poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte ou ainda aditada e revisada, a critério da Fundação Coppetec ou a pedido do Parque Tecnológico.
3. Quem pode se candidatar?
O objetivo desta Chamada é selecionar empresas nacionais ou organizações sem fins lucrativos engajadas em atividades de pesquisa e desenvolvimento. As empresas serão classificadas de acordo com as seguintes modalidades e portes, baseadas na Receita operacional bruta, conforme a descrição seguinte: Microempresas: receita operacional bruta menor ou igual a R$ 360 mil; Pequenas empresas: receita operacional bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões; Médias empresas: receita operacional bruta maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grandes empresas: receita operacional bruta anual maior que R$ 300 milhões.
Além das categorias acima, considera-se também, nessa chamada, a subcategoria “Pós Incubadas”, ou seja, as empresas saídas há um ano ou menos de uma incubadora de empresas.
4. Qual é a documentação necessária?
O volume “A” deverá conterá os seguintes Documentos de Habilitação:
- Habilitação Jurídica
- Regularidade Fiscal
- Atestado de Vistoria Preliminar
O volume “B” conterá a Proposta Técnica, a qual deverá ser encaminhada de acordo com o Roteiro para Apresentação da Documentação de Qualificação Técnica para Micro, Pequena, Média, e Grande Empresa (Anexo III da Chamada Pública).