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Patrocínios

O apoio financeiro promovido pelo Parque Tecnológico da UFRJ, em suplemento ao Programa Projetos Especiais, é uma ação voltada para apoiar as atividades de inovação empreendedora que não se enquadram como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e que são realizadas por alunos da UFRJ.

Fotografia por Fábio Caffé

Quem pode participar

Alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Atenção:

A Resolução de Apoio está temporariamente suspensa. Novas datas e orientações serão divulgadas oportunamente.

Minha iniciativa se encaixa?

Para solicitar o apoio do Parque, a sua atividade precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar relacionada com inovação, excetuando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e de inovação, cujo apoio é solicitado no edital de Projetos Especiais da UFRJ;
  • Estar alinhadas com um dos objetivos finalísticos do Parque Tecnológico da UFRJ;
  • Atender aos requisitos descritos na resolução, a saber: I- Público-alvo; II- Valor educacional e de networking; III- Abrangência e potencial de impacto; IV- Exposição e visibilidade; V- Retorno do apoio concedido.
  • Estar alinhada com pelo menos um os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ONU

Vale ressaltar que a iniciativa também deve estar alinhada com pelo menos um os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:

Não se esqueça de ler a Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, para entender todos os critérios necessários ao patrocínio.

Está dentro dos critérios?

Faça sua inscrição!

Como me inscrever?

Para que possamos conhecer a sua iniciativa, pedimos que você preencha o formulário dentro do prazo descrito no calendário.

A sua atividade será avaliada pela Comissão designada pelo Parque Tecnológico da UFRJ para este propósito e comunicaremos, nesta página, as atividades contempladas com o patrocínio

Lembramos que a decisão sobre a concessão do apoio financeiro, bem como sobre o montante a ser aportado, é da Direção Executiva do Parque Tecnológico da UFRJ, considerando os parâmetros de avaliação descritos na Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, o limite dos recursos disponíveis e a avaliação de oportunidade e conveniência dos pedidos.

Inscreva-se

Confira os resultados das edições anteriores

1º semestre 2024

Acesse aqui

2º semestre 2024

Acesse aqui

Já recebeu patrocínio do Parque?
Faça a sua prestação de contas:

Após o recebimento do patrocínio, você deverá encaminhar a prestação de contas da atividade apoiada, até 30 dias após o evento, incluindo relatório final de atividades, comprovantes dos gastos, clipping de notícias, exemplares de publicações e demais produtos apoiados, sempre que for aplicável. O recurso pleiteado em 2025 deve ser utilizado e feita sua prestação de contas até o dia 30/11/2025 e que se o responsável pelo recurso não prestar contas no prazo definido, ele deverá ficar suspenso de novo processo de seleção até a efetiva prestação de contas, cujo novo prazo deverá ser concedido. 

Preencha sua prestação de contas

FAQ

Tire suas dúvidas

Sou aluno(a) de Universidade que não é a UFRJ. Posso solicitar patrocínio?

De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos, competições, dentre outras.

A política se estende aos egressos?

De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos, competições, dentre outras.

Existe limite de valor a ser solicitado?

Não há limite ao valor a ser solicitado, de acordo com o indicado no item “Como me inscrever?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ. A decisão sobre a concessão do apoio financeiro, bem como sobre o montante a ser aportado, é da Direção Executiva do Parque Tecnológico da UFRJ, com base nos parâmetros de avaliação descritos na Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, no limite dos recursos disponíveis e na avaliação de oportunidade e conveniência dos pedidos.

Como é feito o repasse e a execução dos recursos?

Após a divulgação das iniciativas apoiadas de cada ciclo, de acordo com o calendário, os representantes das iniciativas selecionadas receberão um e-mail com as orientações a serem seguidas para recebimento do patrocínio.

A empresa tem um doutorando da UFRJ. É possível solicitar patrocínio para realizar um projeto piloto?

De acordo com a Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023 em seu art. 5º, § 1º “Asatividades elegíveis para receber o apoio financeiro, no âmbito desta resolução, estãorelacionadas com inovação, excetuando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e deinovação, cujo apoio está regulamentado na resolução regente dos Projetos Especiais da UFRJ”.

Logo, atividades relacionadas com projetos de PDI não são contempladas por este apoio financeiro. De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da UniversidadeFederal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos,competições, dentre outras.

Todos os parâmetros de avaliação da iniciativa estão descritos na Resolução Nº 253, de 21 dedezembro de 2023

A indicação de um professor responsável pelo projeto é imprescindível? Ele fica responsável pelo recebimento e repasse dos fundos?

Os fundos utilizados para o apoio financeiro são arrecadados pela Fundação Coordenação de Projetos,Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC por meio das cessões onerosas relacionadas aos atosde outorga de uso de áreas do Parque Tecnológico da UFRJ e, para que o repasse ocorra, é necessárioque seja criado um projeto dentro da Fundação de Apoio. Esse projeto deve ter um docente da UFRJ como responsável, garantindo a correta aplicação dos recursos conforme os critérios estabelecidos pela Resolução. O aluno poderá contratar o serviço ou, realizar a compra necessária para o objeto patrocinado e solicitar reembolso. O mesmo será concedido desde que tenha ligação com o objeto patrocinado e mediante apresentação da documentação comprobatória e fiscal da respectiva despesa realizada em nome da Fundação Coppetec, CNPJ 72.060.999/0001-75. O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 30 (trinta) dias após a realização da despesa. Toda e qualquer solicitação de reembolso deverá ser feitadentro do próprio exercício financeiro.

Existe alguma restrição quanto à participação de um mesmo docente coordenador em mais de um projeto?

A resolução do Conselho Diretor do PTEC UFRJ Nº 253, que trata de patrocínio do Parque Tecnológico da UFRJ, não menciona explicitamente se um mesmo docente pode coordenar mais de um projeto simultaneamente. As submissões serão examinadas individualmente, podendo haver eventualmente o indeferimento, se houver motivos que o justifiquem.

Até que horário as propostas podem ser enviadas?

Conforme a resolução do Conselho Diretor do PTEC UFRJ Nº 253, o prazo para o envio de propostas se encerra às 23h59 dos dias indicados nos documentos desta página.

Traga sua ideia

Faça sua inscrição!

Parque Tecnológico da UFRJ
Rua Leopoldo de Meis, nº 301, 3º andar
Cidade Universitária, Rio de Janeiro (RJ) – Brasil
CEP: 21941-855

Tel: +55 3733-1800
E-mail: parque@parque.ufrj.br

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