O apoio financeiro promovido pelo Parque Tecnológico da UFRJ, em suplemento ao Programa Projetos Especiais, é uma ação voltada para apoiar as atividades de inovação empreendedora que não se enquadram como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e que são realizadas por alunos da UFRJ.
Quem pode participar?
Alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Quando inscrever minha iniciativa?
Confira aqui a 1ª alteração do calendário 2024
Confira aqui o calendário 2024.
Minha iniciativa se encaixa?
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Para solicitar o apoio do Parque, a sua atividade precisa atender aos seguintes critérios:
- Estar relacionada com inovação, excetuando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e de inovação, cujo apoio é solicitado no edital de Projetos Especiais da UFRJ;
- Estar alinhadas com um dos objetivos finalísticos do Parque Tecnológico da UFRJ;
- Atender aos requisitos descritos na resolução, a saber: I- Público-alvo; II- Valor educacional e de networking; III- Abrangência e potencial de impacto; IV- Exposição e visibilidade; V- Retorno do apoio concedido.
- Estar alinhada com pelo menos um os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Vale ressaltar que a iniciativa também deve estar alinhada com pelo menos um os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:
Não se esqueça de ler a Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, para entender todos os critérios necessários ao patrocínio.
Como me inscrever?
Para que possamos conhecer a sua iniciativa, pedimos que você preencha o formulário dentro do prazo descrito no calendário.
A sua atividade será avaliada pela Comissão designada pelo Parque Tecnológico da UFRJ para este propósito e comunicaremos, nesta página, as atividades contempladas com o patrocínio
Lembramos que a decisão sobre a concessão do apoio financeiro, bem como sobre o montante a ser aportado, é da Direção Executiva do Parque Tecnológico da UFRJ, considerando os parâmetros de avaliação descritos na Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, o limite dos recursos disponíveis e a avaliação de oportunidade e conveniência dos pedidos.
Boa sorte!
Confira se a sua iniciativa foi apoiada:
Resultados Ciclo nº 1: Acesse aqui
Resultados Ciclo nº 2: Acesse aqui
Já recebeu patrocínio do Parque? Faça a sua prestação de contas:
Após o recebimento do patrocínio, você deverá encaminhar a prestação de contas da atividade apoiada, até 30 dias após o evento, incluindo relatório final de atividades, comprovantes dos gastos, clipping de notícias, exemplares de publicações e demais produtos apoiados, sempre que for aplicável. Faça AQUI!
FAQ
Acesse aqui os Esclarecimentos nº 1 acerca da resolução.